Projeto do senador José Serra deve adotar práticas de outros países para desenvolver a malha ferroviária para o transporte de cargas e passageiros
A Comissão de Infraestrutura (CI) pode votar nesta semana o novo marco legal das ferrovias (PLS 261/2018). De iniciativa do senador José Serra (PSDB-SP), o projeto pretende incorporar as melhores práticas adotadas em outros países para desenvolver a malha ferroviária para o transporte de cargas e de passageiros. A novidade apresentada na proposta é a autorização como modalidade de outorga para a exploração de ferrovias pelo setor privado. Além disso, o reparcelamento do solo com a sociedade de proprietários de imóveis são novas estratégias apresentadas para o desenvolvimento do setor.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na forma de um substitutivo. Na CI, o relator, senador Jean Paul Prates (PT-RN), também apresentou um substitutivo diferente após várias audiências públicas realizadas para debater o tema. Em vez de uma lei que alteraria outros decretos e leis, Jean Paul optou por fazer uma lei específica para organizar o transporte ferroviário. De acordo com ele, a proposta é meritória, pois visa aumentar a oferta de infraestrutura ferroviária, impedir a concentração do mercado, reduzir os custos logísticos e promover a concorrência no setor ferroviário.
“O setor ferroviário do Brasil já vem crescendo bastante nos últimos 10, 15 anos. Praticamente dobrou de tamanho. É uma necessidade do país. Há capacidade de investimento interna e externa para o setor ferroviário. No entanto, ele se ressentia de ter todos os instrumentos de que outros setores já dispõem, instrumentos regulatórios, instrumentos de outorga, que permitam esse investimento em diferentes níveis e em formas diferentes”, disse.
No capítulo central do substitutivo, que trata das regras do procedimento de outorga em regime de autorização, a mudança feita pelo relator foi fixar prazo para esse regime. A autorização passa a ter o prazo determinado de 25 a 99 anos, proposto pelo requerente, já que é ele quem será hábil para avaliar o período necessário para amortizar os investimentos que vai realizar.
“Acreditamos que o estabelecimento de prazo contratual permite melhor avaliação do negócio e traz mais segurança jurídica para o investidor”, justificou Jean Paul.
Se for aprovado pela CI, o projeto deverá passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá decisão terminativa, ou seja, não deve passar pelo Plenário, a menos que haja recurso. Em seguida, o projeto segue para a Câmara.
Motivação
De acordo com o senador José Serra, a proposta se justifica pelo atraso do Brasil na infraestrutura ferroviária, por uma série de oportunidades perdidas e também pela grande dependência de investimentos públicos para o setor, mesmo na hipótese de outorga por concessão. Segundo a União Internacional de Vias Ferroviárias, o Brasil ocupa a nona posição em extensão de linhas de trens, com mais de 30 mil quilômetros de malha.
Fonte: O Imparcial
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