O mecanismo de outorga cruzada previsto com as renovações da EFVM e da EFC será aplicado na construção de dois projetos pela Vale. Um deles é o ramal de 72 km da EF 118, entre Cariacica e Anchieta, que deverá ser incorporado à concessão da EFVM. Nesse caso, a Vale entregará também ao governo o projeto da ferrovia completa, que vai do Rio de Janeiro a Vitória.
Outro projeto que receberá recursos de outorga cruzada é a Ferrovia de Integração Centro-Oeste (Fico), trecho Mara Rosa a Água Boa, em Goiás, que será entregue à União assim que concluída, para a concessão da operação. A Vale ficará responsável pelas obras de engenharia tanto do ramal quanto da Fico. As licenças ambientais e de instalação são de responsabilidade do governo. As informações foram dadas pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, no Webinar nos Trilhos, no dia 10 de julho.
Além de parte da outorga ser aplicada em investimento cruzado na construção do ramal da EF 118 e da Fico, o ministro afirmou que há também expectativa de geração de outorga livre com a renovação, cujo valor deve se aproximar de R$ 2 bilhões. O montante poderá ser aplicado na compra de trilhos para a Fiol II e também na retomada de obras na Transnordestina, segundo Freitas.
Sobre o ramal Cariacica-Anchieta, o ministro falou em ganhos para a região. ”A gente operacionaliza esse primeiro segmento até Anchieta, lá nós temos o Porto de Ubú, temos pelotizadora, muita capacidade ociosa, é um porto que praticamente deixou de operar depois do ocorrido com a Samarco em Mariana. Então, a ferrovia passa a ter um papel fundamental, de dar um novo fôlego para essa região. Com o projeto completo da ferrovia teremos clareza de quanto custa e qual o esforço que precisamos fazer para empreender toda a EF 118”.
A expectativa do ministro é que a deliberação do processo de renovação das ferrovias da Vale no Tribunal de Contas da União (TCU) ocorra em agosto ou início de setembro. A unidade técnica do Tribunal recomendou veto à renovação antecipada da EFVM e da EFC. Uma das razões apontadas pela Seinfra seria a discrepância da metodologia usada pela ANTT para definir o preço de transferência do transporte de minério de ferro, ou seja, quanto a empresa pagaria para movimentar o próprio (e principal) produto. O valor impacta diretamente no cálculo da outorga.
Fonte: Revista Ferroviária
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