Ibama dá licença de instalação para nova ferrovia no Centro-Oeste

A ferrovia terá 383 quilômetros, entre os municípios de Mara Rosa (GO) e Água Boa (MT), e é orçada em R$ 2,73 bilhões

 

O Ibama emitiu na terça-feira (29) a licença de instalação para o projeto da Ferrovia de Integração do Centro-Oeste (Fico). O documento significa que não há mais empecilhos, do ponto de vista ambiental, para o início das obras.

 

A ferrovia terá 383 quilômetros, entre os municípios de Mara Rosa (GO) e Água Boa (MT), e é orçada em R$ 2,73 bilhões. Sua construção foi negociada pelo governo com a mineradora Vale em troca de uma prorrogação por 30 anos do atual contrato da Estrada de Ferro Vitória-Minas (EFVM).

 

No fim de julho, o Tribunal de Contas da União (TCU) deu sinal verde à renovação antecipada das concessões da Vale — a EFVM e a Estrada de Ferro Carajás (EFC) — até 2057. Agora, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está em fase de ajustes na versão final dos novos contratos.

 

Pela primeira vez, será usado o mecanismo de investimentos cruzados no setor ferroviário. Ou seja, a Vale assumirá — por sua conta e risco — a construção de outro trecho. Quando concluído, essa obra será entregue ao governo federal, que deverá leiloar quem vai ficar responsável pela futura operação. Se o orçamento projetado de R$ 2,73 bilhões estourar, a mineradora arcará com a diferença.

 

O trecho de 383 quilômetros da Fico vai interligar o Vale do Araguaia, um dos polos agrícolas do Mato Grosso, com a Ferrovia Norte-Sul, favorecendo o escoamento da safra aos portos de Santos (SP) e de Itaqui (MA). No total, o empreendimento conta com obras em 12 municípios, que serão realizadas pela Vale. A estimativa é que sejam investidos R$ 2,73 bilhões nas obras.

 

No licenciamento ambiental, existem três fases diferentes. A licença prévia (LP) atesta a viabilidade do projeto. Se cumpridas as condicionantes, em seguida é concedida a licença de instalação (LI), que permite o início das obras. Por fim, a licença de operação (LO) verifica o cumprimento das etapas anteriores e autoriza que o projeto concluído possa efetivamente operar.

 

Fonte: Valor Econômico (por Daniel Rittner)

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