Estamos quase na metade de 2021, mas Projeto de Lei de 2018 e Decreto Presidencial de 2019 ainda persistem sem aprovação ou solução. O REPORTO, que expirou ao final de 2020, segue sem a usual prorrogação, que acontecia desde sua criação em 2004. Senão vejamos.
O PLS 261, de 25 de maio de 2018, de autoria do Senador José Serra, foi amplamente discutido e aprimorado nas comissões do Senado Federal, para se constituir no Marco Legal das Ferrovias. Com a implementação do instrumento da Autorização, alternativamente à Concessão, o PLS 261 tem o primordial objetivo de destravar investimentos bilionários em ferrovias, que a iniciativa privada está preparada e ansiosa para realizar. Seu relator, Senador Jean Paul Prates, já disporia dos elementos necessários e suficientes para sua aprovação em plenário. Porém, o que se ouve no mercado é que o PLS 261 será aprovado pelo Senado nos próximos meses. Por que esta indefinição, por que não entra em discussão para aprovação já, dada sua importância para o setor e para o País?
O Decreto Presidencial 10.161, de 9 de dezembro de 2019, regulamenta a extinção de contratos de arrendamento de bens vinculados a contratos de parceria do setor ferroviário e a alienação ou a disposição dos bens móveis ferroviários inservíveis do DNIT, arrendados ou não, localizados na faixa de domínio de ferrovia objeto de contrato de parceria. Porém, o Decreto não estabelece prazo para a execução de seu objeto. Por isso, após mais de um ano de sua edição, não existe nenhuma ação efetiva do governo sobre os mais de 40 mil vagões e 1.500 locomotivas, obsoletos ou com segurança operacional comprometida, que se encontram na faixa de domínio das concessionárias gerando sérios riscos à saúde pública.
Ademais, faz parte dos contratos originais a substituição destes equipamentos, com o objetivo de repor a capacidade de transporte recebida pelas concessionárias no início das concessões. Lá se vão mais de 20 anos.
Esta demanda poderia ser contratada já, junto aos fabricantes nacionais de vagões e locomotivas de última geração, alavancando também sua cadeia produtiva, que experimentam dramática ociosidade de 90%, desde 2019, com a consequente perda de mão de obra qualificada, num País que precisa urgentemente de empregos. Por que se admitem indústrias paralisadas, quando a demanda existe e encontra-se reprimida?
Já o REPORTO, expirou em 31 de dezembro de 2020 e, muito antes desse prazo fatal, as entidades de classe Portuária e Ferroviária buscaram sua prorrogação, para o bem das exportações brasileiras, dentre outros benefícios, além de alavancar investimentos bilionários pelas concessionárias ferroviárias e portuárias. Elas obtiveram a inclusão de emenda para a prorrogação do REPORTO no PL 4.199/2020, da BR do Mar, que encontra-se desde dezembro de 2020 para avaliação e aprovação do Senado. Por que o Senado Federal tem demorado para aprovar o PL da BR do Mar, de importância para o desenvolvimento de nossa cabotagem? Surge agora a notícia, de que foi retirada sua urgência no Senado. Alternativamente, seria cabível a edição de uma Medida Provisória para a prorrogação do REPORTO, já solicitada pelas entidades mencionadas, mas que tampouco ocorreu.
Insisto, por que tanta demora?
Vicente Abate, Presidente da ABIFER
Fonte: Abifer (https://abifer.org.br/por-que-tanta-demora/)
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